Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023 [Alterado] Resolução nº 176, 18/09/2023 [Alterado] Resolução nº 185, 17/04/2024 [Alterado] Resolução nº 195, 22/10/2024 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 159, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a estrutura da ACOM, ACER, ASAD, SADI, SETI, SEGE e UPLE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 54, de 22/8/2018, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 80, de 25/2/2019, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 155, de 16/8/2022, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 138, de 23/11/2021, que, dentre outras providências, dispôs sobre a estrutura da Diretoria-Geral (DIRG);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 142 de 18/1/2022, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria da Administração (SADI);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 148 de 18/5/2022, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Secretaria da Administração, por um cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, pertencente à reserva da Presidência, noticiada no Memorando n.º 10/2022 (doc. n.º 8926463) do processo SEI 0004212-32.2022.4.03.8000;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Secretaria da Administração, por um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente à reserva da Presidência, noticiada no Memorando n.º 11/2022 (doc. n.º 8998335) do processo SEI n.º 0023592-41.2022.4.03.8000;
CONSIDERANDO a troca do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, pertencente à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE), por um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa pertencente à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), bem como a alteração de especialidade de dois cargos não providos realizadas pelo Ato CATRF3R n.º 27, de 27/7/2022, noticiados no Memorando n.º 12/2022 (doc. n.º 9035139) do processo SEI n.º 0029458-30.2022.4.03.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas deste Tribunal, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 226.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 17/10/2022;
CONSIDERANDO os processos SEI n.ºs 0031790-67.2022.4.03.8000, 0024523-44.2022.4.03.8000 e 0024958-18.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Origem | Cargo em comissão e Funções Comissionadas |
Assessoria de Comunicação Social - ACOM | 1 CJ-2, Assessor |
Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais - ACER | 1 CJ-2, Assessor |
Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral - ASAD | 1 CJ-2, Assessor |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário - UPLE | 1 FC-4, Assistente I |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado - DICA | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Cálculos e Fiscalização - RCAC | 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico |
Divisão de Logística Documental - DLOD | 4 FC-2, Assistente Operacional |
Setor de Correspondências e Malotes - TCOM | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Setor de Telefonia - TEFO | 1 FC-2, Assistente Operacional |
Art. 2.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Subsecretaria de Sistemas Processuais - USPE | Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
Divisão de Coordenação e Julgamento - DIJU | Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário - UPLE |
Seção de Processamento de Licitações - RPLI | Divisão de Compras e Licitações - DILI |
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos - RFAC | Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização - DCOF |
Setor de Garantias Contratuais - TGAC | Seção de Contratos (RCOT) |
Divisão de Planejamento das Contratações - DPLE | Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário - UCOT |
Setor de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas - TECD | Divisão de Planejamento das Contratações - DPLE |
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações - RETP | |
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos - ROCA | Secretaria da Administração - SADI |
Seção de Telefonia e Controle de Contratos - RTCO | Divisão de Manutenção Predial e Telefonia - DMAT |
Art. 3.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidade | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Seção de Middeware do PJe - RMID | Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico - DSPE |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônico - USPE
|
Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico - DSPE | Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI | |
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau - REJU | Divisão de Sistemas Judiciários - DEJU | |
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau - RSIJ | ||
Setor de Telefonia - TEFO | Divisão de Manutenção Predial e Telefonia - DMAT | Seção de Telefonia e Controle de Contratos - RTCO |
Divisão de Logística Documental - DLOD | Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário - UCOT | Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial - UINP |
Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas remanejados |
Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários - RSIT | Divisão de Sistemas Judiciários - DEJU | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Divisão de Sistemas Judiciários - DEJU | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - UDEM | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Seção de Procedimentos Administrativos - RPRA | Secretaria da Administração - SADI | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia - TCOT | Divisão de Manutenção Predial e Telefonia - DMAT | 1 FC-4, Supervisor Assistente 1 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Desfazimento de Materiais - RDES | Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado - DICA | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos - RPLE | Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário - UCOT | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 2 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Controle Orçamentário e Administrativo - ROCA | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-2, Assistente Operacional |
Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades:
Denominação atual | Nova Denominação |
Seção de Desenvolvimento do PJE - RDPE | Seção de Manutenção e Revisão de Código - RMAC |
Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico - DSPE | Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe - DIMP |
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF - RDAJ | Seção de Dados e Documentação do PJe - RDAJ |
Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial - UINP | Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial - UINP |
Divisão de Manutenção Predial e Telefonia - DMAT | Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações - DMAT |
Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário - UCOT | Subsecretaria de Aquisições e Contratações – UCOT |
Seção de Cálculos e Fiscalização - RCAC | Seção de Cálculos - RCAC |
Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, 13 funções comissionadas FC-2 em 3 funções comissionadas FC-4 e 7 funções comissionadas FC-3, considerando para tanto as sobras provenientes da transformação realizada pela Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/8/2021.
Art. 7.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados |
Assessoria de Comunicação Social - ACOM | 1 CJ-3, Assessor |
Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais - ACER | 1 CJ-3, Assessor |
Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral - ASAD | 1 CJ-3, Assessor |
Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI | 3 FC-3, Assistente Técnico |
Subsecretaria de Sistemas Processuais - USPE | 1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
Divisão de Coordenação e Julgamento - DIJU | 1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I |
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos - ROCA | 1 FC-5, Supervisor 2 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Telefonia e Controle de Contratos - RTCO | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-2, Assistente Operacional |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado - DICA | 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
Divisão de Compras e Licitações - DILI | 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Processamento de Licitações - RPLI | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização - DCOF | 2 FC-3, Assistente Técnico |
Setor de Garantias Contratuais - TGAC | 1 FC-4, Supervisor Assistente 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos - RFAC | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II 1 FC-3, Assistente Técnico |
Divisão de Planejamento das Contratações - DPLE | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Setor de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas - TECD | 1 FC 4, Supervisor Assistente 1 FC-2, Assistente Operacional |
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações - RETP | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da UPLE, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
|
|
2 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
1 FC-2, Assistente Operacional |
|
|
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO | DIPO | 30.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
|
|
1 FC-4, Assistente I |
|
|
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO | DIJU | 30.140 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I |
(Artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 9.º Atualizar a estrutura organizacional da ACOM, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACOM | 10.140 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 11 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACOM | 10.140 |
1 CJ-3, Assessor |
|
|
1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Seção de Atendimento à Imprensa | RATI | 10.143 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Multimídia | RMUC | 10.144 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão de Conteúdo | RGAC | 10.145 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da ACER, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | ACER | 10.160 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | ACER | 10.160 |
1 CJ-3, Assessor | ||
Seção de Cerimonial e Eventos da Presidência | RCEV | 10.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Relações Institucionais | RINS | 10.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico |
(Artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 8.º, da Resolução CATRF3R n.º 176, de 18/09/2023.)
Art. 11. Atualizar a estrutura organizacional da DIRG, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
DIRETORIA-GERAL | DIRG | 20.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário -Área Administrativa | 1 | |
Quadro de Cargo em Comissão | ||
DIRETORIA-GERAL | DIRG | 20.000 |
1 CJ-4, Diretor-Geral | ||
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL | AJUD | 20.700 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL | AJUD | 20.700 |
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
ASSESSORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL | ASEX | 20.800 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL | ASEX | 20.800 |
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA-GERAL | ASAD | 20.900 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA-GERAL | ASAD | 20.900 |
1 CJ-3, Assessor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | GABD | 20.500 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | GABD | 20.500 |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
Setor de Apoio ao Gabinete da Diretoria-Geral | TADG | 20.503 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
Seção de Diárias e Passagens | RDIP | 20.501 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Biblioteca | RBIB | 20.505 |
Quadro de servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia | 5 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Biblioteca | RBIB | 20.505 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II |
Art. 12. Atualizar a estrutura organizacional da SETI, conforme disposto nos artigos anteriores, em decorrência da troca de cargos noticiada no Memorando n.º 12/2022 (doc. n.º 9035139) do processo SEI n.º 0029458-30.2022.4.03.8000, bem como da alteração de especialidade de cargo não provido realizada pelo Ato CATRF3R n.º 27, de 27/7/2022, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 34 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 45 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 33 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador | 8 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 5 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Administrativo | ||
21 FC-3, Assistente Técnico | ||
15 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação | RGET | 70.003 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS | DIAC | 70.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS | USPE | 70.400 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Middeware do PJe | RMID | 70.401 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau | RSIJ | 70.402 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau | REJU | 70.403 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE | DIMP | 70.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Dados e Documentação do PJe | RDAJ | 70.411 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe | RDAP | 70.412 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Manutenção e Revisão de Código | RMAC | 70.413 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA | UARI | 70.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS | DIAD | 70.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte a Banco de Dados | RSUB | 70.225 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE | DRED | 70.240 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços | RGAS | 70.243 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Sistemas | RADM | 70.245 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Conectividade e Comunicação de Dados | RCOD | 70.246 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS | DATE | 70.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Softwares Básicos | RASB | 70.256 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Videoconferência | RVIO | 70.257 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO | DSAP | 70.330 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS | DIPS | 70.390 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Gestão e Suporte de Sistemas | RSIS | 70.391 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise e Requisitos | RANR | 70.392 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Arquitetura de Sistemas | RAQS | 70.393 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 12 da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 172, de 19/06/2023.)
Art. 13. Atualizar a estrutura organizacional da SADI, conforme disposto nos artigos anteriores, em decorrência da troca de cargos noticiada no Memorando n.º 10/2022 (doc. n.º 8926463) do processo SEI 0004212-32.2022.4.03.8000 e Memorando n.º 11/2022 (doc. n.º 8998335) do processo SEI n.º 0023592-41.2022.4.03.8000, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 80 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos | ROCA | 40.006 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-4, Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL | UINP | 40.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELECOMUNICAÇÕES | DMAT | 40.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.127 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Telefonia e Controle de Contratos | RTCO | 40.128 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Telefonia | TEFO | 40.126 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | DICS | 40.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | DAEG | 40.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Projetos Técnicos | RPRT | 40.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO | DICA | 40.170 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.171 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.172 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.173 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DOCUMENTAL | DLOD | 40.180 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Devolução de Autos | TDEA | 40.181 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Correspondências e Malotes | TCOM | 40.182 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Gerenciamento de Impressão | TIMP | 40.183 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Digitalização | TDIG | 40.184 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES | UCOT | 40.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | DILI | 40.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Compras | RCOP | 40.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Licitações | RPLI | 40.215 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO | DCOF | 40.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Setor de Garantias Contratuais | TGAC | 40.234 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Cálculos | RCAC | 40.232 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos | RFAC | 40.233 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES | DPLE | 40.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Setor de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas | TECD | 40.251 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações | RETP | 40.252 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024.)
Art. 14. Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, em decorrência da troca de cargos noticiada no Memorando n.º 12/2022 (doc. n.º 9035139) do processo SEI n.º 0029458-30.2022.4.03.8000, bem como da alteração de especialidade de cargo não provido realizada pelo Ato CATRF3R n.º 27, de 27/7/2022, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina | 5 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 68 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Planejamento e Controle Administrativo | RPLA | 50.005 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | DFOL | 50.030 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Créditos | RCRD | 50.031 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Encargos e Consignações | RCEC | 50.032 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Verificação e Controle | RVER | 50.033 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Passivos | RPAS | 50.034 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS | DAJU | 50.080 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | UDEP | 50.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais | RGED | 50.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E FREQUÊNCIA | DIAF | 50.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Ingresso | RING | 50.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle de Frequência e Férias | RFRE | 50.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desligamentos e Afastamentos | RDEA | 50.154 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS | DECO | 50.160 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Programação da Educação Corporativa | REDU | 50.161 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional | RDEO | 50.162 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão do Conhecimento | RGEC | 50.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções | RAFU | 50.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DO PRÓ-SOCIAL, BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE | UBAS | 50.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida | RBEQ | 50.301 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | DSAU | 50.310 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Enfermagem | RENF | 50.311 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial | RPSA | 50.312 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais | RCEA | 50.313 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES | DAPE | 50.320 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Aposentadorias e Pensões | RAPE | 50.321 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Averbações de Tempo de Serviço | RATS | 50.322 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 15. Aprovar a norma de estrutura da USPE, DIJU, ROCA, RPLI, RTCO, TGAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP, bem como atualizar a da UPLE, DIPO, SETI, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC, UDEM, SADI, UINP, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, DMAT, RMAP, TEFO, DICA, RALM, RECA, RPRE, UCOT, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC
Art. 16. Revogar:
I - a Resolução CATRF3R n.º 54, de 22/8/2018, o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 80, de 25/2/2019, o art. 2.º e 3.º da Resolução CATRF3R n.º 138, de 23/11/2021, a Resolução CATRF3R n.º 126, de 16/03/2021, a Resolução CATRF3R n.º 142 de 18/1/2022, a Resolução CATRF3R n.º 148 de 18/5/2022, e o art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 155, de 16/8/2022.
II - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TEFO, TCOT, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC;
III - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, unicamente no que se refere às atribuições da RPLE, ROCA;
IV - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP e TDIG;
V - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições da SETI;
VI - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que ser refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/10/2022, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 9193353
ANEXO
NORMA DE ESTRUTURA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: SETI Código: 70.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Controle Administrativo Subsecretaria de Sistemas Processual Eletrônico |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.
2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.
3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.
4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.
5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.
6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.
7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.
8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.
9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS
Sigla: USPE Código: 70.400
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Seção de Middeware do Pje Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.
2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.
3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJe) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.
4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.
5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.
6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.
7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJe.
8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJe.
9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.
11. Gerenciar as seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.
12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.
13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE MIDDLEWARE DO PJE
Sigla: RMID Código: 70.401
MISSÃO / FINALIDADE
Executar intervenções pontuais que auxiliem a integração entre as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJe, envolvendo Banco de Dados, Infraestrutura e Sistemas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, fazer a manutenção, monitorar e migrar os serviços:
1.1 Balanceadores de carga;
1.2 Middleware;
1.3 Bancos de dados;
1.4 Servidores de aplicação;
1.5 Demais serviços que suportam a aplicação PJe.
2. Gerenciar as configurações e documentação dos ambientes.
3. Executar os backups das bases de dados Postgres.
4. Reconstruir ambientes a partir de dados produtivos.
5. Gerenciar o processo de versionamento da aplicação.
6. Integrar correções e melhorias no código.
7. Acompanhar o andamento de issues do TRF3 enviadas ao CNJ.
8. Operar a atualização de versão (build e deploy).
9. Fazer manutenção e melhorias nas ferramentas de suporte.
10. Efetuar contínuo aperfeiçoamento no processo de automação de geração de versões.
11. Prestar suporte a equipes, usuários, solução de problemas e demandas relacionadas ao ambiente PJe.
12. Fazer o estudo, apresentação e implementação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao ambiente visando melhorias
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 1.º GRAU
Sigla: RSIJ Código: 70.402
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 1.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 2.º GRAU
Sigla: REJU Código: 70.403
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 2.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE
Sigla: DIMP Código: 70.410
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico (PJe).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Seção de Dados e Documentação do PJe Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe Seção de Manutenção e Revisão de Código |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, implantação e manutenção do sistema de processo judicial eletrônico.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
4. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
5. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
6. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.
8. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
9. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
11. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJe para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJe.
12. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.
14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Subsecretaria.
15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO DO PJE
Sigla: RDAJ Código: 70.411
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de relatórios gerenciais, análise de demandas e migração de processos dos sistemas legados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar manutenções e melhorias no sistema de relatório gerencial.
2. Criar novos relatórios conforme necessidade da administração.
3. Atualizar relatórios gerenciais existentes, complementando ou ajustando as informações
4. Analisar os DODs (documento oficial de demanda) em busca de soluções sendo realizadas por outros tribunais.
5. Apoio na análise e complementação de documentação de projetos.
6. Coordenar o levantamento de requisitos e execuções para migração dos processos dos sistemas legados ao PJe
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE DADOS DO SISTEMA PJE
Sigla: RDAP Código: 70.412
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários do sistema de informação relativos à área fim do PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender aos chamados pertinentes aos problemas com o sistema PJe.
2. Analisar e distribuir os chamados para os técnicos mais adequados para atendê-los.
3. Controlar o acervo de chamados, procurando minimizar o número de novos, abertos e pendentes.
4. Analisar e corrigir problemas relativos a informações processuais no banco de dados do PJe.
5. Apoiar a área responsável pela manutenção dos fluxos de tramitação de processos na análise e correção de problemas.
6. Pesquisar informações nos bancos de log do sistema quando solicitado para auditorias internas.
7. Realizar consultas para geração de planilhas e relatórios solicitados por áreas superiores.
8. Criar e aplicar scripts para correção de problemas de fluxo de tramitação de processos.
9. Criar e aplicar scripts para realizar cadastramento em massa de usuários do sistema.
10. Criar, atualizar e divulgar documentação sobre soluções de problemas.
11. Apoiar a área de desenvolvimento do PJe na identificação de problemas e fornecimento de requisitos.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO DE CÓDIGO
Sigla: RMAC Código: 70.413
MISSÃO / FINALIDADE
Atendimento de segundo nível aos chamados reportados, prevendo correção de erros e revisão de código.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atendimento de chamados de segundo nível, buscando resolução de erros, depuração e revisão de código.
2. Auxiliar na revisão de código junto ao Conselho Nacional de Justiça, buscando integrar novas melhorias desenvolvidas no TRF3, bem como, incorporação de melhorias/correções na versão nacional.
3. Criação de rotinas específicas para ajustes de dados.
4. Criar documentação de apoio para resolução de problemas rotineiros.
5. Estudar formas de implementação de testes de aplicação para avaliação de rotinas.
6. Receber funcionalidades desenvolvidas pela fábrica de software, desenvolver funcionalidades internamente, testá-las e implantá-las.
7. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.
8. Construir funções que disponibilizem informações do PJe para auxiliar no desenvolvimento de aplicações complementares ao PJe.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Sigla: UDEM Código: 70.300
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio Divisão de Projetos de Sistemas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.
2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.
3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.
5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.
7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.
8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.
9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.
10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM, pelo art. 12, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Sigla: SADI Código: 40.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração e orçamento relacionados às contratações e aquisições destinadas ao funcionamento das instalações do TRF3, manutenção, guarda de material e patrimônio, serviços de arquitetura e engenharia, manutenção e conservação dos imóveis e maquinismos, produção de digitalização e impressão, serviços telemáticos e de comunicações, bem como as atividades relativas aos procedimentos de compras e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada e atividades relacionadas ao planejamento das contratações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Controle Orçamentário e Procedimentos Administrativos Subsecretaria de Aquisições e Contratações Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e submeter a previsão dos custos da implementação das atividades previstas nos programas de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte.
2. Coordenar a execução do orçamento da Secretaria, promover reavaliações constantes no decorrer do exercício e solicitar os necessários ajustes e créditos complementares.
3. Controlar e avaliar a execução dos programas de trabalho, buscando o melhor custo benefício na implementação.
4. Acompanhar a execução dos contratos gerenciados pelas divisões da Secretaria, aprovando ajustes, aditamentos e prorrogações de vigência, de acordo com os interesses da Administração.
5. Analisar e aprovar as requisições de compras e/ou serviços relativas às contratações atinentes à área de atuação da Secretaria.
6. Aprovar as solicitações de recursos e a prestação de contas relativas a suprimento de fundos dos servidores da Secretaria.
7. Aprovar as solicitações de recursos a verbas de peças dos contratos do âmbito da Secretaria.
8. Prospectar e promover negociações de imóveis de interesse do Tribunal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Sigla: ROCA Código: 40.006
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar apoio administrativo à Secretaria e aos órgãos a ela subordinados, além de prestar apoio técnico nas atividades relacionadas ao controle orçamentário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar apoio ao Diretor da Secretaria e às unidades subordinadas nos assuntos administrativos, no preparo e conferência de expedientes e correspondências.
2. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na secretaria.
3. Elaborar minutas de encaminhamento e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos.
4. Verificar, encaminhar e responder correios eletrônicos da conta setorial da secretaria.
5. Divulgar comunicados em massa sobre os serviços prestados no âmbito da Secretaria.
6. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da secretaria.
7. Diligenciar junto aos Condomínios dos Edifícios Torre Norte e FUNCEF Center sobre assuntos de interesse da Administração.
8. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e controlar a respectiva execução.
9. Observar a formalização das contratações previstas no PAC e provocar a atualização daquele Plano Anual de Contratações oportunamente.
10. Revisar os expedientes administrativos de contratação antes do efetivo encaminhamento à Assessoria Jurídica.
11. Acompanhar a execução dos contratos de responsabilidade da Secretaria da Administração.
12. Assessorar a SADI no desempenho das atividades pertinentes à área orçamentária.
13. Gerenciar o Sistema de Chamados Administrativos (SICAD), orientar os usuários atendentes sobre eventuais dúvidas no uso da ferramenta.
14. Realizar os procedimentos necessários para a execução dos pagamentos de responsabilidade da SADI e UCOT, controlando, inclusive, as respectivas datas de vencimento.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Sigla: UINP Código: 40.100
MISSÃO / FINALIDADE
Acompanhar e atender às necessidades dos prédios do Tribunal, visando proporcionar a adequada infraestrutura ao órgão, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais, serviços gerais, serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações Divisão de Conservação e Serviços Gerais Divisão de Arquitetura e Engenharia Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado Divisão de Logística Documental |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar e manter atualizado o cadastro dos imóveis do Tribunal no sistema SPIUnet.
2. Gerenciar o contrato e requerer avaliação dos imóveis da Corte quando necessário.
3. Participar do planejamento e revisar as etapas da contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
4. Administrar a execução os serviços e contratos de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais e serviços gerais, serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos;
5. Gerir o Plano de Obras Plurianual da 3.ª Região.
6. Manter atualizado o Manual do Plano de Obras Plurianual da 3.ª Região.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELECOMUNICAÇÕES
Sigla: DMAT Código: 40.120
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar atividades técnicas de administração predial, telecomunicações e manutenção dos respectivos equipamentos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial | Seção de Manutenção Predial Seção de Telefonia e Controle de Contratos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações, a implantação e a adequação das instalações, a fim de garantir a respectiva confiabilidade e disponibilidade, visando a torná-las mais funcionais e seguras.
2. Gerenciar os contratos decorrentes dos serviços de manutenção predial e de telecomunicações, no âmbito do Tribunal, tais como, manutenção de elevadores, alarme de incêndio, infraestrutura de piso elevado, montagem e desmontagem de divisórias, placas de sinalização, ar condicionado, no break, gondola de limpeza das fachadas, geradores, instalação e manutenção de persianas, mobiliário, dentre outros afetos à área de manutenção
3. Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e PABX, além dos racks de rede no Tribunal.
4. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa e discagem de longa distância.
5. Acompanhar a emissão do relatório mensal de ligações interurbanas e para celulares.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Sigla: RMAP Código: 40.127
MISSÃO / FINALIDADE
Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação das instalações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Inspecionar os sistemas elétricos e hidráulicos, verificando a necessidade de substituição de lâmpadas, tomadas, conserto de torneiras etc;
2. Inspecionar os elevadores e os equipamentos de nobreak e grupo geradores, coordenando os serviços de manutenção preventiva e corretiva;
3. Acompanhar o uso e a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do balancim externo do prédio sede;
4. Orientar os responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, reparo e conservação dos edifícios ocupados pelo Tribunal;
5. Providenciar a execução de serviços de marcenaria;
6. Acompanhar a realização de serviços de manutenção e conservação pelas empresas contratadas, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
7. Acompanhar os contratos decorrentes dos serviços de manutenção e conservação predial , tais como, manutenção de elevadores, alarme de incêndio, infraestrutura de piso elevado, montagem e desmontagem de divisórias, placas de sinalização, ar condicionado, no break, gondola de limpeza das fachadas, geradores, instalação e manutenção de persianas, mobiliário, dentre outros afetos à área de manutenção;
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE TELEFONIA E CONTROLE DE CONTRATOS
Sigla: RTCO Código: 40.128
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as contratações de telefonia e manutenção predial do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações | Setor de Telefonia |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos de telefonia e manutenção predial;
2. Acompanhar a fiscalização dos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico;
3. Realizar os processos de pagamento das faturas de serviços que possuem contrato padrão de adesão;
4. Acompanhar os processos de compras de materiais através dos contratos de manutenção predial e de telefonia;
5. Acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos firmados pelo Tribunal nos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico;
6. Gerenciar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE TELEFONIA
Sigla: TEFO Código: 40.126
MISSÃO / FINALIDADE
Operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Seção de Telefonia e Controle de Contratos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Providenciar a instalação e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e racks de rede telefônica do Tribunal;
2. Acompanhar a execução de serviços de manutenção e instalação de equipamentos realizados por empresas contratadas, atestando sua execução;
3. Fornecer elementos suficientes à aquisição de equipamentos de telefonia, modernização dos respectivos equipamentos, bem como material para sua manutenção ou modificações decorrentes da ampliação do Tribunal;
4. Recuperar ou solicitar a recuperação de aparelhos telefônicos;
5. Controlar a instalação dos ramais e linhas diretas nas dependências do Tribunal, bem como efetuar as programações e reprogramações de ramais e centrais de PABXs;
6. Providenciar a habilitação de aparelhos celulares, a troca de linhas e o envio dos aparelhos para a assistência técnica, quando necessário;
7. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia, acionando a área técnica das empresas prestadoras, no caso de falha na prestação dos serviços, e orientando os usuários na utilização dos serviços;
8. Receber e transferir ligações de usuários externos;
9. Prestar informações aos usuários direcionando-os aos ramais corretos;
10. Manter atualizada a lista de ramais internos do Tribunal na intranet e internet;
11. Emitir e encaminhar aos setores do Tribunal o relatório mensal de ligações interurbanas e celulares;
12. Elaborar relatório mensal com a quantidade de ligações telefônicas recebidas e realizadas nas diferentes categorias (local, interurbano, celular) e encaminhar para a Divisão;
13. Fornecer elementos suficientes à aquisição de material para manutenção e ampliação dos sistemas de telefonia e aparelhos.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO
Sigla: DICA Código: 40.170
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar a previsão, recebimento, armazenamento e distribuição de bens de consumo, consumo durável e bens permanentes, bem como sua movimentação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial | Seção de Previsão e Controle de Material |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de controle de material, cadastro de bens e almoxarifado.
2. Acompanhar a elaboração da previsão de material necessário à execução das atividades.
3. Acompanhar e avaliar a baixa, alienação e cessão dos bens permanentes considerados inservíveis.
4. Controlar e acompanhar a previsão, recebimento e entrega de bens e materiais.
5. Analisar relatórios de inconsistências de bens patrimoniais e o inventário anual de materiais, efetivando as providências para a regularização, se o caso;
6. Propor a abertura de sindicância na ocorrência de extravio, dano ou desaparecimento de materiais e bens do Tribunal de que venha a tomar conhecimento;
7. Acompanhar os processos administrativos relativos a sinistros que envolvam materiais e bens patrimoniais.
8. Preparar informações acerca dos bens devolvidos que necessitem de reparos, dos bens ociosos ou vencidos mantidos em estoque, a fim de embasar a decisão da Administração no tocante à destinação dos materiais;
9. Prestar apoio às atividades da Comissão Permanente de Desfazimento de Materiais e Comissão de Inventário;
10. Acompanhar os processos administrativos encaminhados à Divisão, elaborando manifestações, prestando esclarecimentos e informações, cumprindo determinações e efetivando eventuais providências para o andamento dos expedientes.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Sigla: RALM Código: 40.173
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar e controlar o estoque e a distribuição de material de consumo e consumo durável do almoxarifado do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar as operações que envolvem movimentação do acervo de bens permanentes e de consumo estocados no galpão da Av. Presidente Wilson, promovendo e coordenando as atividades necessárias à respectiva alocação e armazenamento;
2. Organizar o estoque de bens de consumo e identificar o respectivo local de armazenamento no estoque.
3. Manter o sistema informatizado atualizado com relação à localização dos bens de consumo no estoque e efetuar os lançamentos devidos a cada movimentação entre os depósitos.
4. Realizar as diligências necessárias para que o armazenamento do material de consumo no estoque ocorra de acordo com as recomendações dos fabricantes e normas de armazenagem vigentes.
5. Realizar inventário físico anual do estoque total de material do Almoxarifado.
6. Realizar periodicamente inventários físicos do estoque de material de consumo, em atendimento à solicitação superior ou quando entender necessário;
7. Controlar a validade do material no estoque.
8. Controlar a permanência de material de consumo em estoque, a fim de identificar e informar à DICA a existência de itens ociosos;
9. Receber as Solicitações de Material, analisar e efetuar os ajustes necessários, se o caso, e providenciar a separação do material solicitado, disponibilizando-o para retirada pela área solicitante, informando à DICA sobre o recebimento de solicitação de material inexistente em estoque;
10. Registrar no sistema informatizado do Tribunal quando da baixa e a respectiva destinação dos bens constantes do estoque.
11. Receber e analisar as devoluções de material de consumo efetuadas pelos usuários promovendo a guarda de material em condições de reaproveitamento;
12. Elaborar demonstrativos do material de consumo em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado;
13. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro;
14. Prestar informações solicitadas pelo usuários;
15. Solicitar a avaliação técnica dos bens recebidos em devolução ao estoque, quando necessário;
16. Manter os bens passíveis de submissão à Comissão de Desfazimento organizados e separados em lotes prévios, realizando a adequada localização no SIMAP;
17. Elaborar, quando solicitado, demonstrativos e planilhas dos bens separados e disponíveis para desfazimento, encaminhando-os à DICA;
18. Promover a entrega do material resultante do processo de desfazimento ao solicitante destinatário.
19. Supervisionar o carregamento e o descarregamento de viaturas que chegam e saem do galpão da Av. Presidente Wilson.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE MATERIAL
Sigla: RPRE Código: 40.171
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar os estoques e elaborar a previsão das necessidades de aquisição de materiais; organizar o recebimento e registrar a entrada de material de consumo, consumo durável e permanente, mediante a codificação do material e a classificação da despesa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o recebimento provisório de bens permanentes adquiridos por compra ou recebidos em cessão ou doação.
2. Efetuar o recebimento provisório de materiais de consumo e consumo durável destinados ao Almoxarifado.
3. Proceder a conciliação mensal dos saldos do SIMAP com o SIAFI.
4. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Recebimento de Material da Secretaria da Administração.
5. Proceder à conferência e recebimento definitivo do material adquirido, confrontando-o com as especificações e quantidades constantes do documento de compra, Nota de Empenho ou Edital de Licitação.
6. Providenciar, junto aos fornecedores, a regularização das divergências.
7. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de materiais de consumo, consumo durável e permanente no sistema informatizado de controle, e emitir a respectiva NRM.
8. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de material de produção interna, recebidos por cessão ou aqueles incorporados ao patrimônio do Tribunal, no sistema informatizado de controle, e emitir o respectivo Termo de Entrada.
9. Encaminhar os materiais permanentes para o Setor de Patrimônio e os materiais de consumo para o Almoxarifado.
10. Registrar no sistema informatizado de controle de material e patrimônio os dados sobre bens de consumo, consumo durável e patrimônio, mantendo-os atualizados.
11. Registrar em sistema informatizado os empenhos, para controle e previsão de entrega dos materiais de consumo, consumo durável e permanente.
12. Controlar os prazos de entrega e contatar os fornecedores; informar ao gestor do contrato qualquer atraso na entrega.
13. Estabelecer os níveis de estoque mínimos.
14. Efetuar os lançamentos no sistema SIAFI, relativamente às saídas de material, devoluções internas, cessões, doações e transferências a órgãos externos.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE CADASTRO DE BENS
Sigla: RECA Código: 40.172
MISSÃO / FINALIDADE
Registrar e controlar os bens permanentes no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os bens permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal.
2. Efetuar a identificação individual dos bens incorporados ao patrimônio.
3. Informar a Diretoria-Geral à Administração sobre a disponibilidade dos bens permanentes em estoque para atendimento das solicitações de material, quando solicitado;
4. Providenciar a entrega dos bens permanentes aos usuários solicitantes.
5. Receber e cadastrar as solicitações de materiais permanentes, efetuando o lançamento das movimentações no sistema informatizado de material e patrimônio.
6. Manter atualizado o Cadastro dos Bens, relativamente a suas localizações e respectivos responsáveis.
7. Realizar inventários periódicos extraordinários de bens patrimoniais, quando solicitado, e submeter ao superior hierárquico as divergências encontradas.
8. Elaborar demonstrativos anuais dos materiais permanentes distribuídos e em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado;
9. Solicitar avaliação técnica dos bens permanentes devolvidos ao estoque e, se for o caso, solicitar a recuperação do bem.
10. Providenciar a transferência de bens permanentes à Justiça Federal de Primeiro Grau, quando autorizado;
11. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro.
12. Relacionar e informar ao superior imediato sobre os prazos de vencimento da garantia dos bens permanentes, cujos contratos estejam sob a gestão da DICA;
13. Acompanhar as entradas e saídas, inclusive devoluções, do estoque dos bens permanentes.
14. Manter em condições adequadas o estoque físico de bens permanentes.
15. Informar à DICA sobre o recebimento de solicitações de material permanente inexistente no estoque;
16. Auxiliar a Seção de Almoxarifado no gerenciamento de operações que envolvam movimentação de acervo de bens permanentes no galpão da Av. Presidente Wilson.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DOCUMENTAL
Sigla: DLOD Código: 40.180
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relacionadas aos serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura, Serviços e Administração Predial | Setor de Devolução de Autos Setor de Correspondências e Malotes Setor de Gerenciamento de Impressão Setor de Digitalização |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a execução dos serviços relacionados à reprodução por impressão ou reprografia, digitalização e autenticação de cópias no Tribunal, correspondências, malotes e devolução de autos, interagindo com os requisitantes e com as empresas prestadoras de serviço.
2. Coordenar e acompanhar os serviços de reprografia e digitalização, assegurando a execução dos mesmos dentro dos critérios estipulados nos respectivos contratos.
3. Assegurar o registro da assinatura dos servidores responsáveis pela autenticação de cópias no tabelionato de notas mais próximo da sede do Tribunal.
4. Coordenar, controlar e executar a conferência de notas fiscais referentes a prestação de serviços, autenticação de cópias e manutenção de equipamentos de impressão.
5. Gerenciar os serviços de correspondências e malotes do Tribunal.
6. Gerenciar os serviços de devolução de autos do Tribunal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
Sigla: TDEA Código: 40.181
MISSÃO / FINALIDADE
Receber autos físicos e remeter para as varas de origem.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Baixar os processos físicos recebidos das Subsecretarias processantes.
2. Realizar a conferência dos autos, cuidando para que nenhum processo que apresente irregularidade no número de volumes e apensos seja recebido na unidade.
3. Aglomerar por fórum federal, registrar no SIAPRO, conectando com o SICOM para remessa pelo setor de malotes.
4. Separar por comarcas do Estado, registrar no SIAPRO, conectando com o SEDEX para remessa pela empresa contratada.
5. Coordenar a baixa dos processos físicos originários da 1.ª instância, para aguardar julgamento de recursos excepcionais.
6. Proceder o gerenciamento e execução do recolhimento de processos físicos com destino ao arquivo ou baixa às unidades de origem.
7. Gerenciar o rastreio dos objetos postados por meio do SICOM ou SEDEX.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE CORRESPONDÊNCIAS E MALOTES
Sigla: TCOM Código: 40.182
MISSÃO / FINALIDADE
Gerir e acompanhar as atividades de expedição, recebimento e distribuição de processos, correspondências, malotes e documentos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar os serviços de expedição de correspondência por malote, entrega direta e remessas enviadas por meio da empresa contratada.
2. Coordenar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondência endereçada ao Tribunal.
3. Coordenar e controlar os serviços de recebimento, triagem e expedição de processos do Tribunal para o STJ, STF, Ministério Público, Fóruns Estaduais, demais regiões da Justiça Federal e Justiça Federal de 1.º Grau.
4. Coordenar e controlar a entrega de processos, conferência das listagens, recebimento e o encaminhamento às áreas de destino.
5. Implementar e controlar os serviços postais disponibilizados pela empresa contratada.
6. Coordenar e controlar o recebimento e distribuição interna de jornais, periódicos e revistas assinadas pelo Tribunal.
7. Elaborar, quando necessário, autorização para servidor do Tribunal levar e retirar correspondência na agência da empresa contratada.
8. Conferir as faturas emitidas pela empresa contratada e elaborar relatório das inconsistências constatadas.
9. Encaminhar relatório das inconsistências constatadas nas faturas para a empresa contratada, solicitando o acerto em fatura posterior e conferir nas faturas subsequentes a realização dos acertos solicitados.
10. Atestar a execução dos serviços prestados nas faturas da empresa contratada e encaminhar para pagamento.
11. Adquirir, renovar e manter atualizados os Cartões de Habilitação e Assinatura emitidos pela empresa contratada.
12. Providenciar a expedição de correspondência, documentos e volumes mediante solicitação das diversas áreas do Tribunal.
13. Emitir guias ou relações de remessa de correspondência expedida para atender público interno e externo.
14. Organizar e expedir malotes por unidade de destino.
15. Gerenciar o sistema de malote digital, mantendo o cadastro atualizado, atendendo os chamados dos usuários de toda a Terceira Região.
16. Receber e registrar correspondências e volumes para distribuição interna.
17. Receber, pesar e conferir os malotes que chegam, providenciando a distribuição de seu conteúdo e relatando as ocorrências.
18. Regularizar os avisos de recebimento-AR, encaminhando-os para a área que expediu a correspondência.
19. Receber a correspondência devolvida pelo correio e encaminhar para a área que a expediu.
20. Controlar a chancela de correspondências e, sempre que necessário, solicitar à empresa contratada a disponibilização de chancelas.
21. Controlar a utilização do telegrama corporativo, elaborando demonstrativos das despesas.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO
Sigla: TIMP Código: 40.183
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar, orientar e controlar as atividades de impressão, reprografia e autenticação do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar contrato de outsourcing de impressão que envolve a disponibilização de equipamentos multifuncionais, insumos e assistência técnica aos diversos departamentos do Tribunal.
2. Controlar e orientar a realização de serviços de impressão nos diversos departamentos do Tribunal.
3. Observar e assegurar que a empresa contratada cumpra o SLA, ou tempo de atendimento de chamados técnicos garantindo a qualidade dos serviços.
4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhando preventivamente via sistema informatizado o funcionamento dos equipamentos multifuncionais.
5. Manter atualizada a lista com a localização física dos equipamentos.
6. Emitir relatório mensal dos quantitativos de impressões nos equipamentos alocados nos setores.
7. Efetuar os serviços de encadernação em baixa tiragem.
8. Cumprir as atividades de reprografia e autenticação de autos físicos dentro dos prazos fixados nos normativos internos.
9. Emitir relatório mensal constando ou total mensal de cópias extraídas em todos os equipamentos reprográficos alocados ao tribunal, de perdas registradas e de créditos a favor do Tribunal para controle de faturamento da empresa de prestação de serviços reprográficos.
10. Emitir relatório mensal dos quantitativos de cópias reprográficas solicitadas pelo setor requisitante e cópias extraídas nas máquinas reprográficas alocadas nos setores.
11. Receber os processos acompanhados da requisição de cópias reprográficas autenticadas e do DARF com autenticação bancária e separar como folhas que serão xerografadas.
12. Autenticar as cópias xerográficas, quando solicitado na requisição de serviços.
13. Verificar se o valor constante no DARF corresponde ao número de cópias extraídas e, caso necessário, solicitar a complementação do valor pelo recebimento bancário (DARF), antes da retirada das cópias.
14. Fornecer o registro da assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, com indicação do cartório de registro de notas mais próxima da sede do Tribunal.
15. Fornecer os requisitos para as manutenções preventivas e corretivas de equipamentos reprográficos, efetuando os registros solicitados para controle de atendimento e solicitando o registro técnico de créditos concedidos.
16. Acompanhar os problemas operacionais, bem como executar os serviços de manutenção nos equipamentos externos do Setor, orientar os usuários quanto a soluções preventivas, controlar também os créditos concedidos pelos técnicos.
17. Controlar as condições de trabalho e as instalações das Centrais de Atendimento, solicitando os recursos necessários para a prestação dos serviços.
18. Controlar e visualizar o uso do material da máquina chanceladora de uso exclusivo (clichê e rolo de impressão em três núcleos etc.) do Setor.
19. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.
20. Promover a disponibilização de equipamentos reprográficos para atendimento às provas da Comissão de Concurso.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
Sigla: TDIG Código: 40.184
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar, controlar e executar atividades relacionadas à digitalização no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar os serviços de digitalização, orientando e acompanhando a empresa contratada na prestação de serviços, quanto aos prazos de execução e à qualidade das imagens.
2. Acompanhar o fluxo da digitalização, contemplando todas as etapas do serviço: recebimento, desmontagem, captura, controle de qualidade, exportação, remontagem, correção de inconsistências e devolução à unidade requisitante.
3. Gerenciar equipe de conferência/fiscalização da digitalização.
4. Registrar diariamente em sistema informatizado a quantidade de imagens exportadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SUBSECRETARIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Sigla: UCOT Código: 40.200
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades relativas ao procedimento de compras de bens e contratação de serviços e obras, elaboração de instrumentos contratuais, cálculos e planos e fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada, bem como em relação às atividades relacionadas ao planejamento das contratações, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Divisão de Compras e Licitações Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar a execução do Plano Interno de Trabalho - PIT e os recursos orçamentários disponíveis, revisar as metas e propor alterações, se o caso.
2. Gerenciar o desenvolvimento dos processos de compras e contratações, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.
3. Gerenciar e Coordenar e acompanhar as atividades incluídas na inspeção de instrumentos contratuais, elaboração de cálculos e planos e fiscalização de contratos com mão de obra alocada
4. Gerenciar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Aquisições junto às Unidades Gestoras da SADI, acompanhando os expedientes, solicitando informações e atualizando dados quanto às metas e objetivos definidos pela Administração, bem como a observância aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço nro. 26/2022.
5. Avaliar as disponibilidades orçamentárias em relação aos custos de aquisição de bens, serviços e materiais e propor remanejamentos ou informar a necessidade de aporte orçamentário.
6. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária.
7. Acompanhar o controle e a compra dos itens caracterizados como despesas continuadas, de controle da Secretaria.
8. Acompanhar os procedimentos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do Tribunal.
9. Acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceirização de serviços, bem como dos contratos de fornecimento e compras diretas.
10. Controlar o vencimento dos contratos, providenciando sua prorrogação ou nova contratação.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Sigla: DILI Código: 40.210
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Seção de Compras Seção de Licitações Seção de Processamento de Licitações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o desenvolvimento dos processos de compras, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.
2. Encaminhar, à respectiva área competente, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, para emissão de Nota de Empenho, e os processos de registro de preços homologados, para elaboração das Atas de Registro de Preços.
3. Gerenciar o sistema informatizado de controle de registro de preços do Tribunal.
4. Indicar os membros que irão compor as comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação para a emissão de portaria pela DIRG.
5. Indicar os pregoeiros e a equipe de apoio para atuar nos pregões presenciais ou eletrônicos.
6. Coordenar as atividades de apoio às comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação e aos pregoeiros.
7. Coordenar a disponibilização no site do Tribunal, no portal da Transparência, das informações relativas às licitações realizadas, às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Ata de Registro de Preços de outros Órgãos.
8. Assinar os editais de licitação.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE COMPRAS
Sigla: RCOP Código: 40.211
MISSÃO / FINALIDADE
Viabilizar a aquisição de bens ou contratação de serviços mediante a realização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou por meio de Ata de Registro de Preços.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar a conferência preliminar das Requisições de Compras/Serviços nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as decorrentes das contratações por Atas de Registro de Preços.
2. Dar impulso aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as decorrentes das contratações por Ata de Registro de Preços, e submetê-los à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante;
3. Dar publicidade às compras realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação e aos preços registrados no Sistema de Registro de Preços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Atas de Registro de Preços de outros Órgãos.
5. Operacionalizar e organizar o sistema informatizado de Registro de Preços.
6. Instruir os processos de compras e contratações por dispensa e inexigibilidade, bem como os decorrentes das contratações por Ata de Registro de Preços.
7. Prestar apoio técnico e administrativo, quando necessário, à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Sigla: RILI Código: 40.212
MISSÃO / FINALIDADE
Viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização de procedimento licitatório.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços, e submetê-las à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.
2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.
3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.
4. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.
5. Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação.
6. Pesquisar e selecionar empresas para participação em licitação na modalidade convite, emitindo as cartas-convite.
7. Promover as sessões de abertura das licitações, disponibilizando instalações e equipamentos, secretariando os trabalhos e lavrando as atas correspondentes.
8. Prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.
9. Receber e encaminhar os envelopes de documentação e proposta dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação.
10. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrecursos dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.
11. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.
12. Prestar apoio técnico e administrativo, quando necessário, à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
13. Prestar informações aos licitantes.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÕES
Sigla: RPLI Código: 40.215
MISSÃO / FINALIDADE
Promover, na fase externa das licitações, o impulso processual necessário aos pregões realizados para aquisições de bens e contratação de serviços e obras.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Dar publicidade aos instrumentos convocatórios na sua versão definitiva, de acordo com a legislação vigente;
2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.
3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.
4. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação ou à Equipe de Apoio e, responder aos licitantes.
5. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.
6. Prestar informações aos licitantes, nos termos previstos no edital de licitação.
7. Responder a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos do edital;
8. Credenciar os interessados, ou seus representantes, se for o caso;
9. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.
10. Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, no caso de pregão presencial;
11. Realizar a abertura das propostas de preços e a classificação dos proponentes;
12. Examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitabilidade;
13. Examinar a oferta subsequente, na ordem de classificação, se a primeira não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital;
14. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
15. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
16. Realizar a negociação do preço com vistas à sua redução;
17. Habilitar, declarar o vencedor do certame e, quando não houver recurso, adjudicar o objeto;
18. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
19. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; e
20. Encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
21. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.
22. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO
Sigla: DCOF Código: 40.230
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar as atividades incluídas na inspeção de instrumentos contratuais, elaboração de cálculos e planos de fiscalização de contratos com mão de obra alocada e coordenar as atividades relacionadas à exigência de garantias de execução contratual.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Seção de Contratos Seção de Cálculos Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos e seus desdobramentos.
2. Coordenar a autuação e o desenvolvimento dos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias.
3. Acompanhar as alterações contratuais realizadas por meio das prorrogações e aditivos
4. Participar das conferências das minutas e instrumentos contratuais para mitigar a existência de falhas e aprimorar os trabalhos realizados pelas unidades administrativas vinculadas.
5. Disponibilizar para vista, mediante solicitação, os processos de penalidade.
6. Coordenar a elaboração e análise de planilhas de custos e formação de preços, bem como os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.
7. Coordenar as atividades relativas à movimentação da Conta Depósito Vinculada.
8. Gerenciar a fiscalização dos contratos na área administrativa.
9. Orientar as atividades das Seções subordinadas.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE CONTRATOS
Sigla: RCOT Código: 40.231
MISSÃO / FINALIDADE:
Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos e instrumentos congêneres, aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias, bem como aos processos de desfazimento de bens móveis inservíveis e de emissão de Atestado de Capacidade Técnica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Setor de Garantias Contratuais |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar os instrumentos contratuais, e congêneres, aditamentos, apostilamentos e rescisões contratuais referentes ao TRF3R, submetendo às apreciações e assinaturas necessárias, bem como providenciar a publicação dos extratos.
2. Encaminhar cópia dos instrumentos contratuais aos interessados.
3. Desempenhar os atos necessários a realização dos procedimentos de penalidade, incluindo a emissão de cartas e ofícios e o lançamento nos sistemas administrativos e de transparência.
4. Receber os recursos das empresas, encaminhando-os para análise.
5. Elaborar informação às autoridades competentes informando da aplicação de penalidade e/ou de fato que possa tipificar crime ou ensejar ação civil.
6. Executar os procedimentos necessários nos processos de desfazimento de material inservível no âmbito do TRF3R.
7. Executar os procedimentos necessários nos pedidos de expedição de Atestado de Capacidade Técnica.
8. Encaminhar os processos ao Setor de Garantias Contratuais para comunicação da expectativa de sinistro e para a execução da garantia, se o caso.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE GARANTIAS CONTRATUAIS
Sigla: TGAC Código: 40.234
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar a garantia de execução contratual apresentada pelos contratados, em auxílio à área gestora do contrato.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Seção de Contratos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Participar das definições sobre a exigência de garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
2. receber o documento de garantia de execução contratual;
3. iniciar o processo específico de gerenciamento da garantia de execução contratual, vinculando-o ao processo de contratação ou de gestão;
4. juntar os documentos recebidos, ou cópia destes, no processo de gerenciamento da garantia contratual;
5. cobrar a apresentação da Garantia de Execução Contratual, junto à contratada, se necessário;
6. encaminhar o expediente ao gestor do contrato no caso da contratada permanecer inadimplente, para ciência e adoção das providências que considerar cabíveis;
7. analisar a conformidade da garantia apresentada quanto aos requisitos exigidos no contrato, bem como a tempestividade da entrega do documento, solicitando a devidaregularização, caso necessário;
8. encaminhar os autos ao gestor do contrato caso haja ausência de regularização ou descumprimento do prazo;
9. verificar a autenticidade do seguro-garantia por meio do site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (www.susep.gov.br);
10. consultar o site do Banco Central para averiguar se a instituição bancária emissora está regularmente autorizada, nos casos de carta fiança;
11. verificar junto à instituição bancária garantidora a idoneidade do depósito, nos casos de caução em dinheiro em que ocorrer dúvida quanto a sua autenticidade, após 03 (três) dias úteis da apresentação do respectivo comprovante;
12. remeter o expediente à área gestora após concluída a análise da garantia, para ciência e/ou manifestação;
13. encaminhar o documento de garantia, quando for apresentado em meio físico, à área gestora para que esta mantenha sua guarda;
14. zelar pela manutenção da garantia de acordo com os requisitos exigidos no instrumento contratual;
15. verificar se a garantia apresentada deverá sofrer modificações ou reforço sempre que ocorrer alteração contratual;
16. promover os atos necessários à regularização da garantia junto à Contratada;
17. receber o pedido de substituição de garantia contratual, realizar a análise do referido pedido e submetê-lo para apreciação da área gestora;
18. expedir ofício de comunicação de expectativa de sinistro às entidades garantidoras, nos expedientes de reclamação trabalhista enviados pela área gestora;
19. comunicar às entidades garantidoras as atualizações processuais enviadas pela área gestora, ocorridas nas reclamações trabalhistas;
20. comunicar a ocorrência de sinistro às instituições garantidoras do contrato, após a área gestora encaminhar sua decisão expressa com a remessa do respectivo expediente SEI, devidamente instruído.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE CÁLCULOS
Sigla: RCAC Código: 40.232
MISSÃO / FINALIDADE
Elaborar cálculos relacionados aos contratos firmados pelo TRF3R.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar as planilhas iniciais para o pregão eletrônico em caso de contratação de mão de obra alocada.
2. Analisar as planilhas de custos e formação de preços da empresa vencedora do certame.
3. Analisar, quanto aos valores, os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.
4. Elaborar planilhas de retenção do pagamento em conta depósito vinculada, para provisionamento de encargos trabalhistas e previdenciários.
5. Analisar os pedidos e, se for o caso, executar os procedimentos de liberação dos valores retidos em conta depósito vinculada.
6. Responder aos questionamentos referentes às Planilhas de Custos e Preços de mão de obra alocada encaminhados na fase inicial da licitação;
7. Analisar e responder às contestações encaminhadas na fase final do certame licitatório para contratação de serviços com mão de obra alocada;
8. Controle mensal dos saldos das Contas-Depósito Vinculadas por meio de conciliação bancária;
9. Elaborar demonstrativos de cálculos de multas por descumprimento contratual;
10. Elaborar cálculos para efeito de descontos de VT e VR no faturamento das contratadas em razão de posto descobertos em feriados do judiciário, bem como de materiais e insumos não entregues.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS
Sigla: RFAC Código: 40.233
MISSÃO / FINALIDADE
Exercer a fiscalização administrativa de contratos que envolvam mão de obra alocada no TRF3R, de modo a evitar a responsabilização da União na via judicial, de forma solidária, subsidiária ou individual, preservando, dessa forma, o patrimônio público.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. coletar mensalmente documentação trabalhista/previdenciária, destinada à comprovação do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias pela contratada, por meio da verificação, em regra:
a) do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) / Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a cada empregado prestador de serviço neste Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
b) do recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da situação da contratada quanto à regularidade perante o FGTS, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) do recolhimento mensal da contribuição previdenciária, mediante a apresentação, pela Contratada, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seus relatórios, recibo e respectivo comprovante de adimplemento;
d) da Folha de Pagamento e respectivos comprovantes bancários de pagamento dos salários, além de Aviso e Recibo de Férias, acompanhados do respectivo comprovante bancário de pagamento, quando for o caso;
e) dos comprovantes de adimplemento de verbas referentes a benefícios, a exemplo de cesta básica, vale-refeição e vale-transporte;
f) de outros comprovantes porventura estabelecidos em contrato;
2. elaborar mensalmente de relatório de fiscalização administrativa, com base na documentação trabalhista/previdenciária coletada mensalmente, quando examinada a comprovação documental do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias a cargo da contratada;
3. coletar a documentação rescisória, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho de empregado da contratada, por meio da apresentação, em regra, de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e documentos correlatos, seguida da elaboração do relatório de fiscalização administrativa respectiva;
4. estabelecer contato com a contratada, sempre que necessário para regularizar pendências relacionadas à documentação trabalhista/previdenciária ou à documentação rescisória;
5. estabelecer contato com o Gestor do contrato, seja para eventual auxílio em demanda relacionada a atribuição da Seção, seja para eventual ciência na hipótese de descumprimento de providência a cargo da contratada, com vistas à adoção de medidas tendentes à mencionada regularização, ou destinadas à instauração de processo administrativo para apuração do cometimento de falta contratual;
6. auxiliar outras unidades da Administração, no tocante a temas de atribuição específica da Seção;
7. coletar documentação e prestar informação em processo judicial de que a União participe, na hipótese de envolver trabalhador que preste ou tenha prestado serviço neste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no âmbito de contrato com mão de obra alocada por terceiro.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Sigla: DPLE Código: 40.250
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos, orientando-o no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Aquisições e Contratações | Setor de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar as etapas do planejamento da contratação a fim de instruir os expedientes de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do TRF3R.
2. Auxiliar a Equipe de Planejamento da contratação na elaboração dos estudos preliminares, termo de referência e formação dos preços de referência para as contratações.
3. Estabelecer a logística de trabalho da equipe de planejamento da contratação.
4. Coordenar a realização de reuniões setoriais entre as equipes de planejamento da contratação e os integrantes requisitantes/demandantes.
5. Acompanhar a execução das tarefas atribuídas à Equipe de Planejamento da contratação, prazos estabelecidos, cronogramas e observâncias às normas.
6. Realizar análise minuciosa do expediente para se evitar a negativa de sua viabilidade e possível retrabalho.
7. Implementar o processo de gerenciamento de riscos, objetivando identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados esperados para a almejada contratação.
8. Acompanhar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Contratações - PAC, solicitando a respectiva atualização quando necessário.
9. Definir padrões, com base em modelos de documentos, definição de fluxogramas e papeis de trabalho.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SETOR DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - COMPRAS DIRETAS
Sigla: TECD Código: 40.251
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nos processos que envolvam compras diretas – Dispensas e Inexigibilidades
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Planejamento das Contratações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Análise preliminar dos feitos encaminhados pela área demandante/gestora com vistas ao saneamento prévio dos pontos controversos, bem como indicação dos itens dos formulários atinentes à fase de planejamento a serem discutidos com o demandante/gestor que detém a expertise acerca das especificidades do objeto da contratação.
2. Realizar estudos e análises prévias para estimar o valor das contratações, com vistas a enquadrar o processo como contratação direta ou por licitação.
3. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.
4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência e eventuais dúvidas sobre a contratação.
5. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante. 6. Encaminhar solicitação de orçamento aos fornecedores e analisar as propostas comerciais, informações e a documentação enviadas pelas empresas.
7. Realizar estudos e análises para analisar se os preços apresentados pelos fornecedores estão dentro da realidade de mercado (contratações do tribunal, contratações de outros órgãos públicos, sites e tabelas oficiais).
8. Analisar qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico financeira das empresas.
9. Responder os pareceres jurídicos, prestando auxilio a área demandante nos tópicos que envolvem questões técnicas.
10. Acompanhar o desfecho da contratação até o recebimento do objeto/prestação do serviço, prestando apoio ao demandante e fazendo intermediações junto a empresa contratada, sempre que necessário.
11. Instruir e acompanhar os processos de Suprimento de Fundos, em auxílio aos agentes supridos do TRF3;
12. Realizar pesquisa de mercado para aferir a manutenção da vantajosidade das aquisições derivadas de Atas de Registro de Preços e prorrogações contratuais, no âmbito do TRF3.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SEÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - LICITAÇÕES
Sigla: RETP Código: 40.252
MISSÃO / FINALIDADE
Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nas modalidades dos processos de licitação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Planejamento das Contratações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar técnica e administrativamente as áreas demandantes do Tribunal nos temas relacionados ao planejamento das contratações.
2. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.
3. Auxiliar na elaboração dos estudos preliminares visando aferir qual é a melhor solução para atender à solicitação da área com base nas justificativas e estudos de soluções disponíveis no mercado (Analisar contratações anteriores do Tribunal, verificar modelagem adotada em outros órgãos, verificar praticas adotadas na iniciativa privada para a demanda em análise).
4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência, edital e seus anexos.
5. Auxiliar na realização de gerenciamento de riscos que possam impactar na efetividade da contratação como um todo.
6. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante.
7. Realizar estudos e análises para composição dos preços de referência nos termos das leis e normas que regem o tema (preços públicos, tabelas de referencia [SINAP, SICRO, etc], preços privados, composições de custos para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e pesquisa direta com fornecedores).
8. Responder os tópicos que suscitam dúvida na minuta de edital e seus anexos relacionados a etapa de planejamento da contratação, prestando auxilio a área demandante nos temas que envolvem questões técnicas;
9. Responder os pareceres jurídicos relacionados a etapa de planejamento da contratação, prestando auxilio a área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.
10. Responder os esclarecimentos e impugnações relacionados a etapa de planejamento da contratação, prestando auxilio a área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, revogado pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, ROCA, UINP, DMAT, RMAP, RTCO, TEFO, DICA, RALM, RPRE, RECA, DLOD, TDEA, TCOM, TIMP, TDIG, UCOT, DILI, RCOP, RILI, RPLI, DCOF, RCOT, TGAC, RCAC, RFAC, DPLE, TECD e RETP.)
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO
Sigla: UPLE Código: 30.100
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, dirigir e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos de sua competência e dar suporte administrativo às sessões do Órgão Especial e Plenário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Divisão de Processamento Divisão de Coordenação e Julgamento |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pela Presidência e pelos Desembargadores Federais.
2. Organizar e secretariar as sessões de julgamento, com a verificação de quórum, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, assinatura de atas de julgamento e demais procedimentos decorrentes da preparação das sessões.
3. Proceder periodicamente à verificação dos processos judiciais e administrativos em tramitação, a fim de evitar atraso no processamento.
4. Coordenar o atendimento ao público.
5. Assinar certidões, mandados de intimação e de citação, ofícios etc.
6. Coordenar a organização do acervo físico e digital da subsecretaria.
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO
Sigla: DIPO Código: 30.110
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar e controlar as atividades relativas ao cumprimento de despachos e decisões em processos de competência do Órgão Especial e Plenário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Dar cumprimento aos despachos e decisões prolatadas pelos Desembargadores Federais que compõem o Órgão Especial e Plenário, até a fase do “peço dia”.
2. Receber as petições protocolizadas e juntá-las aos autos físicos.
3. Expedir ofícios, mandados de citação e intimação, cartas de ordem, editais, alvarás, mandados de prisão etc.
4. Conferir a representação processual das partes antes da intimação.
5. Proceder ao apensamento e desapensamento de processos.
6. Controlar os prazos processuais após a publicação dos despachos.
7. Providenciar o controle da devolução dos processos físicos pelos procuradores e advogados.
8. Proceder à baixa definitiva dos processos físicos, após certificado o trânsito em julgado.
9. Dar apoio à Diretora da Subsecretaria nas audiências designadas.
10. Elaboração de estatísticas periódicas.
11. Atendimento ao público em geral.
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO
Sigla: DIJU Código: 30.140
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos administrativos e judiciais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber os autos físicos com “peço dia”, para inclusão em pauta, e os que serão apresentados em mesa, para julgamento.
2. Efetuar o fechamento da pauta no PJe.
3. Efetuar a triagem dos feitos para verificação de eventuais casos de impedimento e suspeição.
4. Verificar a autuação e confirmar a representação processual das partes, visando sua correta intimação.
5. Elaborar a pauta de julgamento, de acordo com o Cronograma anual, encaminhá-la à Presidência para assinatura e posterior disponibilização.
6. Providenciar a elaboração de cartas de ordem e mandados de intimação visando à intimação pessoal das partes e advogados, nos casos em que tal intimação se fizer necessária.
7. Efetuar a remessa de cópias da Pauta Interna aos gabinetes dos relatores, bem como ao representante do Ministério Público Federal.
8. Verificar a existência de quórum e providenciar as convocações se houver necessidade.
9. Verificar, antes do início da sessão, os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento, verificando a correta representação processual do advogado solicitante.
10. Lavrar as minutas de julgamento, juntando-as posteriormente aos autos, devidamente assinadas.
11. Elaborar atos da Presidência com relação aos processos julgados no Órgão Especial ou Plenário.
12. Preparar atas de julgamento que, aprovadas nas sessões subsequentes, serão assinadas e encaminhadas à publicação.
13. Encaminhar os autos ao gabinete do Desembargador solicitante de pedido de vista, para declaração de voto ou lavratura de acórdão.
14. Promover a publicação dos acórdãos, bem como a intimação pessoal das partes e advogados nos casos em que se fizer necessária.
15. Certificar nos autos o decurso de prazo para recursos.
16. Remeter os processos com trânsito em julgado para a origem ou abrir conclusão para análise de Recursos Excepcionais.
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